O cidadão navega pelo seu mail e repara num link sobre um crime qualquer. O cidadão lê: "Os supostos autores do homicídio do sindicalista Bartolomeu Morais da Silva, conhecidos como “Parazinho” e “Chiquinho”, tiveram Habeas Corpus (HC 86329) indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime ocorreu no município de Altamira, no Pará, em julho de 2002. A defesa dos acusados pedia o relaxamento da prisão preventiva decretada logo após o crime. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que há razoabilidade na manutenção da prisão cautelar dos réus diante da complexidade do crime e das dificuldades no cumprimento de diligências. O homicídio ocorreu na comunidade de Castelo dos Sonhos há cerca de mil quilômetros de distância da Comarca de Altamira. Segundo consta dos autos, ainda não foram ouvidas as testemunhas de defesa em razão do difícil acesso à localidade."
O cidadão indaga:
Um crime cometido por "Parazinho" e "Chiquinho" no Castelo dos Sonhos merece ou não que a primeira turma recuse o relaxamento da prisão preventiva porque as testemunhas estão em local de acesso difícil?
quarta-feira, novembro 9
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